Na última quinta-feira, 16, o Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, que tem como titular a promotora de Justiça Itanieli Rotondo, realizou reunião sobre a criação de Fundos da Infância e Adolescência (FIAs) nos municípios de São João da Canabrava, Wall Ferraz do Piauí e Geminiano. Nas próximas semanas, haverão reuniões com mais 10 municípios, divididos em blocos.
Esses encontros virtuais estão sendo realizados de acordo com recomendação dada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (Caodij), para divisão dos municípios em blocos, com agrupamento daqueles que têm realidades similares. A regularização dos FIAs é o objetivo de projeto que integra o Plano Geral de Atuação Finalística 2020/2021, importante ferramenta de alinhamento de metas institucionais. Foi abordada a situação dos municípios e sua capacidade de arrecadação.
Ao final da reunião, o procurador de São João da Canabrava, Mailson Bezerra, informou que já está com minuta da lei pronta. O documento será enviado para a Câmara Municipal, e, após aprovação, serão seguidos os próximos passos. O representante de Wall Ferraz, Natanael Rosa, informou que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está ativo e que a lei foi aprovada pela Câmara, já tendo, inclusive, sido sancionada pelo prefeito e publicada. Guerth Moura, o representante de Geminiano, relatou que a lei que cria o FIA já está formatada e vai ser enviada para a Câmara.
Sobre o Fundo da Infância e Juventude
FIA é um fundo especial, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal Nº 4.320/64 (Lei das Finanças Públicas), que se constitui como reserva de recursos para aplicação específica em projetos e programas na área da infância e juventude. Ele deve ser controlado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem como fonte de recursos a destinação de valores do orçamento municipal.
Para que o Fundo funcione corretamente, é necessário: criar e aprovar a lei e regulamentar o FIA por decreto municipal; inscrição no CPC junto à Receita Federal, conforme instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal; abertura da conta específica junto a um banco oficial pela Secretaria de Assistência Social; elaboração dos Planos de Ação e de Aplicação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.