Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a lei sobre o ‘Serviço Família Acolhedora’ foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí, no último dia 21.

A lei dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço Família Acolhedora. Esse dispositivo passa a integrar a política de atendimento à criança e ao adolescente do Estado do Piauí e atende: ao que dispõe a Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da Criança e do Adolescente previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à convivência Familiar e Comunitária.

De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (Caodij), Joselisse Nunes, o MPPI atuou de uma forma bastante incisiva no que diz respeito à publicação da lei. “A Lei foi aprovada em 2019 e ficou até agora sem receber do Executivo a sanção e devolução para publicação. O Procurador-Geral de Justiça do Piauí (PGJ-PI), Cleandro Moura, oficiou a Assembleia e o Governador do Estado para que providenciassem a publicação da Lei”, explicou.

Joselisse Nunes esclarece também que o dispositivo facilitará o trabalho das equipes da rede de proteção da criança e do adolescente dos municípios. “Antes, contávamos, com o acolhimento institucional centralizado em Teresina. Agora, o Piauí, passará a ter, dentro da estrutura de alta complexidade do SUAS, esse serviço ofertado em alguns municípios sedes de regionais. As Redes poderão enviar crianças e adolescentes que estão em situação de risco e vulnerabilidade social e que necessitam de um acompanhamento do Estado para locais mais próximo de seus municípios. Esperamos contar com os equipamentos até o ano de 2022”, disse.

A nova logística de trabalho facilitará a ação das redes no processo de reinserção das crianças nas famílias de origem, como também, diminuirá o impacto da institucionalização porque as crianças estarão inseridas dentro de ambientes familiares, previamente avaliados e cadastrados pelo próprio poder público.