O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com a Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial para que o Município de Currais/PI satisfaça a obrigação de fazer nos termos das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em que o Município de Currais se comprometeu a adotar as medidas de segurança sanitária e ambientais, relacionadas a construção do Matadouro Municipal e o seu regular funcionamento, obedecendo os padrões e metragens exigidos pela legislação vigente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC foi celebrado no bojo do Inquérito Civil Público nº 19/2016 (SIMP nº 000036-097/2016).  

Com isso, mediante homologação do E. CSMP/PI o presente Inquérito Civil Público foi arquivado, sendo instaurado o devido Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta – PATAC nº 03/2018 (SIMP nº 000019-97/2018), no qual foi constatado o inadimplemento do pacto. 

Diante do não cumprimento do município em cumprir as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, não resta ao Ministério Público outra alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para obter o cumprimento forçado dessas obrigações, revestidas dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.