Em mais uma atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve provimento parcial de agravo em recurso especial, assegurando a condenação de réu ao cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, e não semiaberto.

No Agravo em Recurso Especial nº 1847400 – PI (2021/0064888-6), a procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, titular da 19ª Procuradoria de Justiça, contestou decisão do Tribunal de Justiça que modificou o regime com base apenas na diminuição do tempo da pena aplicada.

“Foram desconsideradas as condições desfavoráveis do réu, notadamente os seus maus antecedentes, circunstância judicial que justifica a imposição de um regime inicial mais gravoso”, destacou a procuradora de Justiça.

Acatando a tese exposta pelo MPPI, o STJ conheceu do agravo em recurso especial e deu-lhe parcial provimento, ao argumento de que “não há qualquer desproporcionalidade na imposição do meio inicialmente mais gravoso para o desconto da reprimenda, pois, nada obstante ser a pena inferior a 8 anos de reclusão, a circunstância judicial desfavorável que implicou a majoração da pena-base (maus antecedentes) justifica a imposição do regime mais gravoso”. A decisão foi proferida pelo relator, ministro Ribeiro Dantas.

O inteiro teor pode ser consultado em:

https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=136671581&tipo_documento=documento&num_registro=202100648886&data=20211005&tipo=0&formato=PDF