A Justiça Estadual acatou Ação Civil Pública(ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, para que o município de Barras realize as providências necessárias à viabilização do novo matadouro ou da reforma total do existente, nos exatos moldes da legislação vigente.
O promotor de Justiça Glécio Setúbal, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, informou na ACP, que o MPPI havia instaurado procedimento administrativo. Passados três meses da instauração desse procedimento, todas as tentativas de solução dos problemas foram frustradas. A municipalidade, representada pelo prefeito Edilson Servulo de Sousa, não adotou medida concreta para retomada das obras e manutenção do abatedouro público.
Atualmente, o matadouro público do município tem operado mediante precária condição higiênico-sanitária e esse funcionamento inadequado coloca em risco a saúde da população, desencadeia a degradação do meio ambiente e posterga direitos do consumidor.



A vistoria técnica concluiu que o prédio encontra-se com a estrutura comprometida, sem nenhuma condição de funcionamento, necessitando urgentemente de ações governamentais para pô-lo à disposição dos barrenses que tanto almejam um abatedouro público.
Concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barras, Luis Henrique Moreira Rêgo, a tutela provisória de urgência estabeleceu em caso de descumprimento da ordem, multa diária no valor de R$1.000,00, limitado a R$100.000.00, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.
Foram intimados a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí(ADAPI) e a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal(GESIE). Foi condicionado também a liberação de funcionamento à realização de vistorias e elaboração de relatórios pelos órgãos/entidades responsáveis que comprovem o cumprimento das condições legais e regulamentares.