O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, apresentou recurso contra decisão que revogou a prisão preventiva de Vianez Pereira Lustosa, acusado por feminicídio, praticado contra sua ex-esposa.

Entenda o caso


Em 24 de abril de 2017, o acusado, não aceitando o fim do relacionamento, de forma fria, premeditada e covarde, efetuou dois disparos de arma de fogo pelas costas da vítima, na frente dos três filhos do casal, todos menores. A denúncia foi recebida pela Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva do réu.

A instrução processual foi concluída e o acusado foi pronunciado a fim de ser submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, ocasião em que o magistrado entendendo inalteradas os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva. Este, no entanto, recorreu da decisão pugnando pela impronúncia, bem como a revogação da sua prisão. Após, o Ministério Público apresentou suas contrarrazões recursais.

O acusado, por meio de sua defesa técnica pleiteou novo pedido de liberdade, argumentando, dentre outras justificativas, que estaria preso a praticamente 10 meses e que pretendia colaborar com a justiça. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido de liberdade. A decisão do Juízo foi pela manutenção da prisão.

Logo após, foram feitos reiterados pedidos de liberdade e/ou prisão domiciliar, com o principal argumento de que o acusado estaria com sérios problemas de saúde.

Em decisão datada de 22 de dezembro de 2019, a então Magistrada oficiante na Vara Única da Comarca de Corrente determinou a soltura de Vianez Pereira Lustosa, sob os argumentos de que este, embora não preenchesse os requisitos para a conversão da preventiva em prisão domiciliar, tinha o direito à liberdade provisória em razão do decurso do tempo.

Irresignado, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito em face da aludida decisão, requerendo novamente a decretação da prisão preventiva do acusado. Em decisão datada em 20 de fevereiro de 2020, o Magistrado realizou o Juízo de retratação da decisão anterior e decretou a custódia preventiva do réu, a fim de assegurar, o direito social à segurança e tranquilidade da sociedade, entretanto, o réu empreendeu fuga.

Houve retorno dos autos do Tribunal de 2º Grau, que manteve a decisão de pronúncia.

Em 05 de novembro de 2021, após recebimento de denúncia com informações concretas e detalhadas de que o acusado estava se escondendo na casa de familiares, na cidade de Corrente, a Polícia Civil deu fiel cumprimento ao mandado de prisão preventiva. O então foragido ainda tentou empreender fuga pelo matagal, mas foi cercado pelos policiais.

O Processo aguarda designação de dia e hora para a realização de Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.