O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça, expediu na última terça-feira (11), uma recomendação para que a Secretaria de Saúde do Estado e a Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA) adotem providências de saneamento e aprimoramento do sistema estadual de regulação. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.

A recomendação considera diversos Inquéritos Civis Públicos que tramitam na Promotoria, que têm a finalidade de apurar irregularidades no funcionamento da regulação estadual. Os processos citaram o acompanhamento da situação da fila única de cirurgias eletivas, viabilização da abertura dos sistemas de regulação estadual com todos os links necessários para a visualização dos demais entes federados integrantes do SUS e órgãos de controle, falta de medicamentos e insumos, além da demora em conclusão de obras.

No documento é considerado ainda, constatações encontradas no Relatório de Auditoria realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Com o relatório, observou-se que, mesmo o Complexo Regulador do Estado sendo instituído em 2013, ele não foi executado na prática. Além disso, a diversidade de sistemas de informações utilizados pela Central de Regulação Estadual e pelas demais Secretarias Municipais de Saúde dificultam as ações de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Cita, também, a falta do controle de ações em regulação ambulatorial na marcação de consultas, exames e procedimentos eletivos.

Por fim, o relatório pontuou a falta de cooperação técnica da Secretaria de Estado da Saúde para com os municípios e regiões na qualificação das atividades de Regulação, Controle e Avaliação, inclusive no que tange à microrregulação a partir da Atenção Básica.

Nesse contexto, a Promotoria expediu recomendação ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e ao Diretor de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA) para que, em 30 dias, sejam adotadas providências administrativas e gerenciais para implementar as atividades do Complexo Regulador do Estado, respeitando os critérios e condições da Portaria de Consolidação, uma vez que a regulação do acesso tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, utilizando Sistemas de Informações que subsidiem os cadastros, a produção e a regulação do acesso.

O promotor recomendou, também, que os agentes procedam com providências para que o Estado e os Municípios exerçam, em âmbito administrativo, as seguintes atividades: executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saúde por meio de centrais de regulação, preferencialmente, descentralizadas e com um nível central de coordenação e integração, bem como sejam criadas condições que permitam à Secretaria Estadual de Saúde prestar efetiva cooperação técnica para com os municípios e regiões, na qualificação das atividades de Regulação, Controle e Avaliação, inclusive no que tange à microrregulação a partir da Atenção Básica.

Dentre as outras providências, foi recomendado que sejam adotadas providências no sentido de controlar, avaliar e auditar o gerenciamento e operacionalização da fila de espera do SUS, bem como o efetivo cumprimento dos Termos de Compromissos firmados com os Hospitais da Rede Estadual e a conclusão do processo de integração entre os sistemas HIDRA da SESAPI e o sistema da Fundação Municipal de Saúde (Gestor Saúde) e a viabilização do encaminhamento das informações do sistema municipal de Teresina para o estadual, para organizar os dados e preparar a fila das especialidades cirúrgicas.