O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, obteve decisão favorável ao pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta em face do Estado do Piauí e da empresa Expresso Princesa do Sul. Após atuação do MP, o juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato determinou a efetiva fiscalização dos contratos firmados com a empresa, para a promoção de um serviço adequado e eficiente.


Isso porque foi constatado pelo MP que o transporte intermunicipal de passageiros pelas estradas que cortam o Piauí, em especial, a linha que tem como origem e destino a cidade de São Raimundo Nonato, é realizado por ônibus com problemas mecânicos, vidros e para-brisas quebrados, sem manutenção nem higiene.


Para a regularização da qualidade desse transporte intermunicipal, o Estado do Piauí deverá abrir processo administrativo e juntar aos autos os contratos de concessão mantidos com a empresa e relatório de inspeção de toda a frota de ônibus, com a individualização dos veículos, relatando eventuais problemas verificados e o estado de conservação de cada um deles.


A decisão determinou que, se constatado que a empresa não apresenta condições de prestar serviço seguro, regular e eficiente, o Estado do Piauí deverá suspender a execução do contrato e promover a execução do plano de ação para intervenção no serviço ou outra empresa deverá assumir o serviço prestado, de forma a garantir a prestação do transporte de forma segura.


Por fim, foi determinado à empresa Expresso Princesa do Sul que, no prazo máximo de 45 dias, promova as adequações necessárias nos veículos postos à disposição dos consumidores ou comprove que os automóveis estão em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como o cumprimento de todas as cláusulas dos contratos de concessão mantidos com o poder público.


Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida a multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso. Segundo a promotora de Justiça Gabriela Almeida Santana, o Ministério Público ainda pediu que, ao final do julgamento, a empresa Expresso Princesa do Sul seja condenada em dano moral coletivo no montante de R$ 100 mil.

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