O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves, expediu recomendações para que os municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro implantem o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em meio aberto. Os documentos foram expedidos na última sexta-feira (8) pelo promotor de Justiça Tiago Cargnin.

Conforme o representante do MPPI, as medidas socioeducativas são de grande importância para a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas de atos infracionais e para incentivar a sua reparação, além de visarem à sua integração social e à garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio de um plano individual de atendimento.

Diante da relevância do tema, a Lei Federal nº 12.594/12 conferiu aos municípios as tarefas de, entre outras, formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, elaborar o seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e criar e manter programas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas de meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, bem como se cadastrar no Sistema Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo e cofinanciar a execução das medidas socioeducativas.

Diante disso, o Ministério Público recomendou a criação, por meio de decreto municipal, de comissão para realização de mapeamento, diagnóstico situacional e elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no prazo de 30 dias. A comissão deverá ser formada por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer (ou outra que houver); um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e um representante do Conselho Tutelar.

Essa equipe deverá, em até 45 dias após sua criação, realizar diagnóstico da situação educacional, da saúde pública, assistencial, do esporte e lazer e do fomento. Após esse diagnóstico, a comissão deve elaborar, em 120 dias, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, em observância aos planos nacional e estadual.

Ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a comissão deverá informar o plano e os profissionais qualificados para acompanhar e fiscalizar as medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios, no prazo de 20 dias.

Já o cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e o fornecimento regular dos dados necessários ao povoamento e à atualização do aludido sistema terão que ser realizados até 30 após a elaboração do Plano Municipal.

Cabe aos municípios a edição de normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal.