O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, ingressou com duas ações de execução: uma, de obrigações de fazer e de não fazer, com o objetivo de obrigar o prefeito do município de Curralinhos, Everardo Lima Araújo, sob pena de multa diária, a deflagrar atos e procedimentos tendentes à realização de concurso público local, bem como de abster-se, de imediato, de realizar contratações temporárias; a outra, de dar/pagar a importância de R$151.552,52, a título de multa por descumprimento das cláusulas do TAC firmado, sob pena de determinação de penhora online nas contas de titularidade do executado.
O TAC, firmado em maio de 2021, é assinado pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União. No momento, o representante do MPPI responde pela Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.
Esse documento previa a execução de todos atos e procedimentos necessários à realização de concurso público no âmbito da municipalidade, de molde a contemplar, na integralidade, as necessidades da grade funcional do Executivo Municipal, especialmente no âmbito da educação, comprometendo-se, ainda, a proceder, até a homologação do concurso, à extinção de todos os contratos nos quais prevejam o exercício de funções compatíveis com a de servidores efetivos, assim como a exoneração dos servidores comissionados que não exercem função de chefia e assessoramento e/ou da obrigação de abster-se de realizar contratações temporárias.
Diante do não cumprimento do município das cláusulas do TAC, esgotadas as providências extrajudiciais, não restou ao Ministério Público senão buscar a função jurisdicional do Estado, por meio da execução das obrigações de fazer o concurso público e de não fazer, neste ínterim, contratações temporárias, bem como de pagar multa prevista em cláusula do Termo, a qual deverá incidir sobre o patrimônio do gestor.
O MPPI solicita que, no prazo razoável de 90 dias corridos, aconteça o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória diária no valor R$ 10.000,00, consistente em dar concretude ao TAC.
Foi solicitado também que o gestor se abstenha de realizar contratações temporárias, sob pena de multa cominatória diária no valor R$ 10.000,00.
O valor será revertido em favor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme a Lei Estadual n. º 5.398/2004.