A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba proferiu decisão favorável ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em Processo de Apuração de Ato Infracional instaurado contra um adolescente, em virtude da suposta prática de ato infracional análogo ao delito de lesão corporal em razão da condição de mulher. O adolescente foi apreendido em flagrante, no dia 14 de abril, e teve decretada sua internação provisória no Complexo de Defesa e Cidadania (CDC), de Parnaíba.
De acordo com os autos, o adolescente apreendido apresentou episódios de forte instabilidade emocional, acompanhado de comportamento agressivo, tendo sido encaminhado ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), mas não apresentou melhora no quadro de saúde. Com base nos relatórios situacionais encaminhados pelo CDC e nos relatórios médicos, ficou comprovado que o menor oferecia riscos para si e para outros, sendo necessária sua transferência a hospital de referência em saúde mental para internação em leito psiquiátrico.
O MPPI apresentou representação assinada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, contra o apreendido, pedindo pela suspenção dos autos e instauração do incidente de insanidade mental do adolescente, manutenção da internação e sua imediata transferência ao Hospital Areolino de Abreu, em Teresina, para tratamento adequado, além da expedição de ofício ao HEDA para encaminhamento do prontuário de atendimento médico do adolescente. No entanto, o Hospital Areolino de Abreu se recusou a receber o adolescente, afirmando não possuir estrutura para tratamento de crianças e adolescentes, e ressaltou que é vedada a internação em locais em que adultos são tratados.
Em manifestação, o MPPI pediu pela manutenção da decisão que determinou a internação compulsória do adolescente no Hospital psiquiátrico de Teresina ou instituição congênere. Além disso, requereu a intimação do Secretário de Estado da Saúde do Piauí para cumprimento imediato da decisão judicial e a comunicação ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Cleandro Moura, sobre a negativa de cumprimento por parte do Hospital Areolino de Abreu, bem como o pedido para que proceda ao monitoramento do cumprimento da decisão por parte do Secretário de Saúde, instaurando, se necessário, procedimento próprio de verificação de responsabilidade funcional.
A manifestação do Ministério Público pediu ainda providências institucionais junto aos órgãos competentes para apuração e superação da grave ausência de estrutura pública adequada ao atendimento psiquiátrico infantojuvenil no Estado do Piauí, em violação aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, do SUS e das diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental.
Em consonância com a manifestação do MPPI, a juíza auxiliar da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, Lidiane Suély Marques Batista, determinou a internação compulsória do adolescente no Hospital Areolino de Abreu pelo tempo necessário para o tratamento psiquiátrico, devendo a instituição adotar as providências necessárias para alocar o adolescente da melhor forma possível dentro do hospital, de modo a resguardar a individualidade do caso.