O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, obteve a condenação de cinco réus acusados de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que tornou impossível a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). O promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão, que responde pela Promotoria, atuou no julgamento.
O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2015, no interior da Penitenciária Regional de Esperantina, quando os acusados invadiram a cela da vítima e aplicaram diversos golpes com barras de ferro pontiagudas causando a morte dele.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Esperantina nesta quarta-feira (29) e conduzido pelo juiz Rostonio Uchôa Lima Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Esperantina. O Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri, por maioria de votos, acolheu os argumentos do Ministério Público e reconheceu a materialidade e a autoria do crime por parte de todos os acusados.
Os jurados condenaram Marcos João Damasceno Neto, Carlos Eduardo Machado e Antônio Marcos Alves da Silva a 22 anos e seis meses de reclusão. Já Francisco das Chagas Alves de Sousa e Máximo José Costa dos Reis receberam a pena de 23 anos e três meses de reclusão. Todas as condenações deverão ser cumpridas em regime fechado.