O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Uruçuí, ajuizou ação civil pública contra um morador de Uruçuí por ter vendido ilegalmente um imóvel público concedido pelo município.

A denúncia foi protocolada na 2ª Vara da Comarca de Uruçuí e tem como base o inquérito instaurado, após a administração municipal só tomar ciência do caso em 2022. As investigações revelaram que não há documento, requerimento ou processo administrativo que autorizasse a transação. Tanto a Procuradoria-Geral do município quanto a Secretaria Municipal de Administração confirmaram a inexistência de qualquer autorização ou solicitação formal, caracterizando uma venda antecipada e sem autorização.

A área havia sido cedida em 2006 com base em um programa municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico. Três anos depois, em 2009, o morador negociou a propriedade com uma terceira pessoa, em afronta ao disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 454/2001, que veda a alienação de bens públicos concedidos antes de transcorrido o prazo mínimo de 15 (quinze) anos e sem autorização expressa do Poder Público.

De acordo com a Lei Municipal n° 454/2001, imóveis concedidos com base em direito real de uso só poderiam ser vendidos antes de 15 anos, em situações excepcionais, como hipoteca para obtenção de crédito voltado à expansão da atividade no local. Nenhuma dessas condições foi verificada no caso em questão.

Para o MPPI, a venda é nula de pleno direito, não só pelo descumprimento do prazo, mas também por violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público. “A alienação ocorreu à revelia do poder público, sem qualquer controle ou fiscalização”, aponta o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, que responde pela Promotoria de Justiça.

“Não se identificou nos acervos documentais deste município nenhum requerimento feito pelo morador solicitando a autorização da alienação do imóvel”, registrou a Secretaria de Administração, em resposta ao inquérito.