O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, obteve, nesta quarta-feira, 14 de maio, decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Câmara Municipal de Caxingó.
A decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes proíbe a Câmara Municipal de deliberar, discutir, votar, aprovar ou publicar projetos legislativos que visem à revogação do Decreto Legislativo n.º 027/2024, que resultou na rejeição das contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, referentes ao exercício de 2021.
Conforme argumentação do promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, a tentativa da Câmara de revisar o julgamento de contas, viola os princípios constitucionais da moralidade administrativa, segurança jurídica e do ato jurídico perfeito, além de representar abuso de poder legislativo.
Ao analisar o pedido do MPPI, o juiz Arilton Rosal Falcão Junior ressaltou que permitir a tramitação da proposta da Câmara Municipal comprometeria o resultado do processo e incentivaria a revogação de atos legislativos válidos, sem respaldo judicial. A decisão destaca ainda que o ato legislativo contestado seguiu o devido processo legal e o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento, e determinada a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal, o vereador Reginaldo da Silva Rodrigues, para ciência da decisão.