O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários, que tem como titular a promotora de Justiça Juliana Nolêto, recebeu lideranças comunitárias dos Assentamentos Anselmo Dias e Lindalma Soares II, e o procurador do município de Teresina, Marcelo Franco, para discutir os impactos dos Decretos Municipais nº 27.669/2025 e 27.770/2025, na regularização fundiária de áreas ocupadas por assentamentos no município de Teresina.

Segundo os relatos dos assentados, em particular o Decreto nº 27.770/2025, que veda de forma ampla e genérica a desapropriação pelo município de Teresina das áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação, é inconstitucional e inviabiliza a regularização fundiária urbana de ocupações consolidadas no tempo. Eles explicaram que o ato normativo não traz critérios objetivos, o que gera insegurança nas famílias sobre a permanência na área e a proteção que cabe ao poder público prestar para garantir a dignidade a essas pessoas.

O procurador do município de Teresina Marcelo Franco pontuou que no decreto há exceções à vedação de desapropriação pelo ente municipal, a exemplo das áreas que são objeto de REURB, projeto do MPPI gerenciado pelo Gercog (Grupo de Atuação Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem). Nesse caso, cabe a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) verificar as situações dos núcleos urbanos para a classificação como de possíveis áreas de regularização ou não. Caso seja viável a regularização, os núcleos serão enquadrados em cronograma estabelecido pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) para a realização dos procedimentos legais.

Os novos decretos foram expedidos pela atual gestão municipal para fiscalizar os processos de desapropriação em andamento, uma vez que já foram constatadas diversas irregularidades, como o uso dessas áreas para especulação imobiliária por parte dos proprietários.

Ao final, a promotora de Justiça Juliana Nolêto estabeleceu como encaminhamentos a solicitação de informações junto à ETURB, sobre a situação dos Assentamentos Anselmo Dias e Lindalma Soares II, bem como se estão enquadrados em cronograma de regularização fundiária urbana a ser futuramente executado, além de verificar a análise de eventual ilegalidade dos decretos apontada pelos assentados.