O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça e coordenador geral do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Nivaldo Ribeiro, firmou acordo extrajudicial na última sexta-feira (09), com os municípios de Barras e Pedro II, para a instalação e funcionamento dos Procons. 

Em Barras, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro firmou acordo extrajudicial juntamente com o prefeito do município, Edilson Sérvulo de Sousa e o Procurador-Geral de Barras, Armando Cesar de Carvalho Lages Junior. Em Pedro II, esteve junto com a prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, o Secretário Municipal de Administração, Osmar Santos Getirana, e a Procuradora Geral do Município, Isabel Caroline Coelho Rodrigues. O encontro contou ainda com a presença do secretário executivo do Procon/MPPI, Edivar Cruz Carvalho e do assessor da 2ª PJ de Barras, Weslei Alves Rezende. 

De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o acordo foi celebrado com o objetivo de garantir a defesa e proteção dos consumidores dos municípios. Consta no documento que os bens para o funcionamento do órgão, como equipamentos de informática e mobília, serão patrocinados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC), sem ônus para os municípios, por meio de Termos de Cessão de Bens. 

As prefeituras de Pedro II e de Barras devem apresentar, até o dia 30 de junho e 30 de julho deste ano, respectivamente, o nome de três servidores para participarem da turma de formação e capacitação técnica dos agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a serem encaminhados ao Procon/MPPI. 

A prefeita de Pedro II, Elisabete Rodrigues, se comprometeu a cumprir integralmente os termos do acordo firmado com o Procon/MPPI, sugerindo que a inauguração do Procon Municipal de Pedro II seja na data do 08 de agosto. Da mesma forma, o Prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, sugeriu a data de 19 de setembro para a inauguração do Procon Municipal de Barras. As datas coincidem com as comemorações pelos 171 e 184 anos dos respectivos municípios. 

Os cronogramas e prazos definidos nos Planos de Trabalho firmados serão monitorados pelas Promotorias de Justiça dos dois municípios.