O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, Antônio Luiz Soares, para que elabore e implemente protocolo de regulação dos pacientes críticos da rede estadual de saúde, nas situações de superlotação do Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência.

A recomendação foi expedida, nessa quarta-feira (28), pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, e elaborada a partir da omissão em providenciar a transferência de pacientes para uma unidade hospitalar capaz de atender sua condição crítica, mesmo diante da possibilidade de utilização da “Vaga Zero”, uma emergência regulamentada que permite que um paciente com iminente risco de morte seja encaminhado para um hospital.

Para o promotor de Justiça Eny Pontes, tal negligência configura falha na prestação de um serviço essencial e negativa de acesso ao direito fundamental à saúde, que impede os pacientes de fruir da oportunidade de recuperação.

Segundo consta no documento, o Secretário de Saúde do Estado, Antônio Luiz Soares, deve providenciar, no prazo de 90 dias, a elaboração e implementação do protocolo de regulação dos pacientes críticos (risco de vida e intenso sofrimento) da rede estadual de saúde nas situações de superlotação, com a ordenação dos fluxos de encaminhamento entre os níveis de complexidade, definição dos critérios de priorização, situações e procedimentos para aquisição emergencial de leito privado.

O promotor de Justiça também orienta que a SESAPI realize qualificação permanente das equipes de regulação sobre o Protocolo e adote as medidas necessárias para implementação e cumprimento, especialmente quanto à utilização da “Vaga Zero”, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Além disso, o Estado deve revisar os procedimentos internos de regulação e transferência de pacientes críticos, assegurando maior eficiência e celeridade no atendimento aos casos de urgência e emergência em situação de superlotação.

Por fim, o membro do MPPI recomenda a realização de auditorias internas para identificar possíveis falhas recorrentes no sistema de regulação, entre outros.

A não observância da Recomendação Ministerial pode resultar em ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, prevista em Lei Federal.