A 49ª Promotoria de Justiça, por intermédio de sua promotora de Justiça titular, Myrian Lago, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a criação e a implementação de sistema de regulação no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) de Teresina.
A regulação é compreendida como ação social e abrange atividades de regulamentação, fiscalização, controle, auditoria e avaliação de determinado sujeito social sobre a produção de bens e serviços em assistência social, sendo o Estado um desses sujeitos. Por tal razão, a necessidade da regulação da assistência social existe nas perspectivas da atenção e do acesso aos serviços, por conta das demandas de condução, planejamento, desenvolvimento de recursos humanos, controle, vigilância e avaliação, com vistas à adequada prestação de serviços socioassistenciais.
Diante das mais variadas demandas referentes à assistência social que chegam ao MP, exigindo atuação em inúmeros segmentos – tais como população em situação de rua, pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes, mulheres, adultos e famílias, migrantes e outros –, destacou-se a necessidade de construção de fluxos e protocolos que regulem a integração e a articulação de vagas dos equipamentos que ofertam proteção integral aos segmentos populacionais citados no âmbito do SUAS municipal.
Diante das normativas gerais que regem a assistência social, municípios, estados e Distrito Federal têm autonomia para organizar a política de assistência social em seus territórios, instituindo seus sistemas descentralizados e participativos, resguardadas as competências constitucionais de cada ente, observando suas especificidades locais na prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, sempre primando pela qualidade do atendimento à população.
Assim, o procedimento instaurado tem o objetivo de promover a articulação, com o Município de Teresina, de compromisso voltado para a adoção de medidas destinadas à criação e ao funcionamento, no âmbito da gestão municipal de assistência social de Teresina, de unidade socioassistencial que centralize as informações e gestão das vagas de acolhimento institucional e familiar em toda rede de serviços socioassistenciais, para todos os públicos usuários atendidos (tipo Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial), com posterior encaminhamento ao serviço indicado em cada caso.
Como encaminhamento principal, foram requisitadas informações iniciais à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas de Teresina (Semcaspi), referentes à possibilidade de implementação do serviço de regulação no âmbito do SUAS Teresina, ficando fixado o prazo de 30 dias para a resposta. Após, será analisada a necessidade de ampliação das discussões acerca da regulação, mediante a realização de audiência pública.