O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso (CAOPDI) do Ministério Público do Estado do Piauí encaminhou na última quinta-feira, 1º, um ofício ao prefeito municipal de Teresina, Firmino Filho, para que vete o projeto de lei n° 44/2017, por considerá-lo inconstitucional. O projeto trata da obrigatoriedade no âmbito da capital piauiense, dos estabelecimentos como restaurantes, bares, hotéis, pontos de alimentação e similares, para que disponibilizem pratos e talheres adaptados às pessoas com deficiência visual e/ou mobilidade reduzida.
No documento enviado à administração municipal, a promotora de Justiça Janaína Aguiar, coordenadora do CAOPDI, afirma que diversos movimentos sociais ligados ao segmento da pessoa com deficiência visual questionam a legalidade e necessidade do projeto de lei. A representante do Ministério Público Estadual considera que o projeto afronta a proposição arquitetônica de Desenho Universal. A expressão, usada pelo arquiteto norte-americano Ronald Mace na década de 70, designa “a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, o que possibilita a utilização por todos, inclusive pelas pessoas com deficiência, sem causar nenhuma diferenciação ou constrangimento”.
A agente ministerial afirma ainda que o projeto “impõe mais constrangimento que benefício, retirando a autonomia e independência que é a base de toda a luta das pessoas com deficiência”. Em outro trecho Janaína Aguiar diz “ao estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de pratos e talheres adaptados às pessoas com deficiência visual e/ou mobilidade reduzida na forma que especifica, o projeto de que se cuida promove distinção de pessoas com deficiência, olvidando a sua autonomia e independência e, por consequência, sua dignidade inerente”.
Por último, a coordenadora do CAOPDI, lembra aos gestores municipais que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário e promulgada pelo decreto presidencial n° 6949/2007, garante a participação dos indivíduos na elaboração e implementação de políticas públicas, principalmente, quando são afetadas diretamente por essas. Assim, o poder público deve realizar consultas juntos aos cidadãos atingidos pelas políticas públicas.
O Projeto de Lei n° 44/2017
O texto estabelece as seguintes especificações para os talheres: prato com um quarto na borda de sua circunferência padronizado com a existência de uma barra com elevação de três centímetros de altura; faca adaptada com existência de nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior à três centímetros da junção do cabo com a lâmina; garfo adaptado com existência de um nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior do cabo a três centímetros da junção deste com a pá seguido dos dentes; colher adaptada com a existência de um nódulo em relevo padronizado localizado na parte superior do cabo a três centímetros do início da concha.
O PL n° 44/2017 prevê as seguinte sanções aos estabelecimentos em caso de desobediência à lei: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Ou multa de R$ 500,00 reais por infração; em reincidência a multa dobra de valor até o limite de 10 mil reais. As penalidades podem chegar a suspensão das atividades, por tempo determinado ou cassação do alvará de funcionamento.