O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na área de Defesa do Consumidor, emitiu, na última segunda-feira (26), recomendação ao Diretor-Presidente da ELETROBRÁS – DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ para que sejam tomadas as devidas cautelas quanto às suspensões do fornecimento de energia elétrica por corte visando à recuperação de créditos, e que os clientes sejam informados com antecedência de 3 (três) dias, quando se tratar de suspensão por razões de ordem técnica ou de segurança, e de 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplência.
A Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa solicita ainda que a concessionária promova o treinamento de seus agentes, em especial daqueles que tenham sido recrutados para trabalho de campo em atividades relativas à suspensão do abastecimento de energia, inclusive respeitando o horário de atendimento estabelecido, de 8h às 18h, em dias úteis.
Entre os argumentos apresentados pela representante do Ministério Público Estadual, considera-se que, nos termos da Lei 9.427/96, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem a competência de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia.
A agente ministerial coletou notícias jornalísticas de que a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ estaria promovendo, desde o dia 06 de junho deste ano, suspensão no fornecimento de energia para recuperação de créditos, inclusive com o anúncio de meta de 4 mil cortes em função de inadimplência.
A ELETROBRÁS tem o prazo de 15 (quinze) dias para comunicar ao MPPI sobre o acatamento ou não da recomendação, assim como as providências adotadas, com documentação comprobatória.