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RECOMENDAÇÃO CGMP-PI Nº 08/2017.

 

 

 

Dispõe acerca da necessidade do acesso regular à caixa postal individual de correio eletrônico pelos membros do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr. Aristides Silva Pinheiro, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 17, inciso IV da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; nos arts. 25 e 147 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNMP n. 119, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e institui o sistema eletrônico de processamento de informações e prática de atos administrativos e processuais, denominado Sistema ELO, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que aludida Resolução n. 119 prevê, em seu artigo 19, que “no processo eletrônico, as citações, intimações e demais atos de comunicação aos cadastrados far-se-ão por meio eletrônico, dispensando-se publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Eletrônico do CNMP.”;

 

CONSIDERANDO que a quase totalidade das comunicações oficiais expedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público possui como meio de transmissão aos seus destinatários no Ministério Público do Piauí o correio eletrônico mantido pela Procuradoria-Geral de Justiça, na forma prevista no Ato PGJ n. 484/2014 que institui a política de utilização do correio eletrônico no âmbito do MPPI.

 

CONSIDERANDO que esta Corregedoria tomou conhecimento de que teriam ocorrido casos, envolvendo membros do Ministério Público piauiense, de perda de prazo para apresentação de resposta em Reclamação Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a falta de consulta diária à caixa postal individual de correio eletrônico;

 

CONSIDERANDO, finalmente, ser a Corregedoria Geral o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais dos Membros do Ministério Público, na forma do caput do art. 25 da LOMP/PI;

 

RECOMENDA aos membros do Ministério Público do Estado do Piauí que acessem DIARIAMENTE a sua caixa postal individual de correio eletrônico, para acompanhar o recebimento das comunicações ali constantes.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Teresina, 29 de junho de 2017.

 

Aristides Silva Pinheiro

Corregedor-Geral do Ministério Público