Imagem ilustrativa: Praça do Y, em Canto do Buriti.
O Poder Judiciário deferiu pedido constante em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, determinando o desligamento de todos os servidores municipais contratados de forma irregular. O Promotor de Justiça José William Pereira Luz chamou atenção para o fato de que existem candidatos aprovados em concurso público. Contudo, os postos de trabalho estão ocupados por pessoas que não se submeterem a qualquer seleção e sequer se enquadram nas outras hipóteses de admissão previstas pela legislação.
O Juiz de Direito José Carlos Amorim julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público, decretando a nulidade dos contratos de trabalho irregulares e registrando a vedação a novas admissões que não tenham respaldo na Constituição Federal. O magistrado fixou o prazo de 30 dias para cumprimento da medida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 ao Prefeito do Município.