O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª promotoria da Justiça de Teresina, expediu uma notificação recomendatória ao Prefeito do Município, Firmino Filho, e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) sobre o sistema de transporte público da capital piauiense.
No âmbito do Procedimento Preparatório de I.C.P. nº 04/2017, foi constatada a inexistência de mecanismos efetivos de recebimento e processamento das reclamações formuladas pelos consumidores, o que está em desacordo com a Política Nacional das Relações de Consumo.
A Promotora de Justiça Graça Monte requer que o gestor municipal e o órgão elaborem com urgência uma política municipal de recebimento, processamento e julgamento de reclamações formuladas pelos usuários de transporte público municipal, devendo a mesma a se amoldar aos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 36/2004. De acordo com a representante do Ministério Público Estadual, os canais para registro das reclamações dos usuários devem atender ao que estabelece o artigo 34, do Decreto Federal 2.181/97: o consumidor poderá apresentar sua reclamação pessoalmente, por telegrama, carta, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, a quaisquer dos órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor.
A Prefeitura Municipal de Teresina e a STRANS ainda deverão adequar a Política Municipal de Transportes Públicos ao que estabelece o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), de modo que os terminais e paradas apresentem informações claras e precisas sobre as linhas, número de identificação, itinerário e horários dos ônibus que atendem ao local.
No final do documento, Graça Monte estipula o prazo de 20 dias para que Firmino Filho e a STRANS encaminhem à 32ª Promotoria de Justiça informações relacionadas à implantação das medidas que constam na recomendação, bem sobre a existência e as atribuições do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, criado pela Lei Municipal n° 3.667/2007.