
O Juiz de Direito de Canto do Buriti julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da comarca, determinando que a Prefeitura do Município atualize o portal da transparência. O Promotor de Justiça José William Pereira Luz observou que a página não era atualizada desde março de 2016; a última licitação registrada datava de 2015. Para o representante do Ministério Público, a omissão fere diversos princípios que regem a Administração Pública, principalmente o da publicidade: de acordo com a Constituição Federal, os atos devem ser amplamente divulgados, para que a população possa controlar a conduta dos agentes públicos.
“O que pretende o órgão ministerial é dar maior transparência aos atos administrativos da municipalidade, observando os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa e de todos os demais aplicáveis à Administração Pública em geral, e, finalmente, evitar a ocorrência de irregularidades e outras condutas qualificadas como de improbidade administrativa”, considerou o Juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim em sua decisão, concedendo tutela de urgência.
O magistrado fixou o início do mês de setembro como prazo para que a Prefeitura de Canto do Buriti executasse as providências necessárias, sob pena de aplicação de multa diária pessoal, no valor de R$ 1 mil, sobre o patrimônio do gestor da municipalidade. Também foi prevista a adoção de outras medidas que possam contribuir para a obtenção de resultado prático equivalente, como a que foi sugerida pelo próprio Ministério Público: o bloqueio do recebimento de qualquer transferência voluntária pelo Município.
Em consulta ao site institucional da Prefeitura (http://www.cantodoburiti.pi.gov.br/), verificou-se que já foram executadas medidas preliminares para atualização das informações registradas.