pessoas conversando em pé

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, da 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, realizou, na manhã de hoje (13), uma vistoria no prédio do Batalhão da Polícia Militar (BPA) localizado no Parque da Cidade, zona norte da capital.

 

Com o propósito de viabilizar a criação de uma Delegacia de Crimes Ambientais para atuar juntamente com o Batalhão da Polícia Militar, a fim de atender a demanda específica de crimes ambientais da capital e de todo o estado, a visita tem o objetivo de identificar as atuais condições para a realização de uma reforma. O prédio, cuja construção data do ano de 1972, se encontra em condições de insalubridade, com banheiros danificados, paredes quebradas e sistema elétrico comprometido.

paredes descascando

De acordo com o Promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, o prédio precisa passar por uma reforma para que possa servir como sede. “Podemos identificar a necessidade de diversas adequações, como a criação de duas ou três salas adicionais, sinalização de entrada e de localização. Além disso, também são necessárias melhorias nas condições de apreensão de animais e de madeiras”, afirma o promotor.

 

O art. 225 da Constituição Federal dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao poder público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.

 

O meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

 

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração, podendo variar entre o cumprimento da pena em regime penitenciário, a restrição de direitos (quando for aplicada ao sujeito, em substituição à prisão), penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar, ou multa.

parede descascando

 paredes descascando