Após representação formulada pela 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos de lei e decreto do Piauí por negarem às pessoas com deficiência o exercício dos direitos de inscrição, participação em exames de aptidão física e reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos militares e de cargos e empregos que exijam aptidão plena dos candidatos. A ação foi distribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques.

A ADI º 7401 se refere o Artigo 61, caput, e § 1º, da Lei 6.653/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí, e ao Artigo 25, § 6º, do Decreto 15.259/2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí.

A PGR argumenta que essas normas violam a competência da União para editar normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, na medida em que contrariam a vedação, prevista na Lei Brasileira de Inclusão, de restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exame admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como da exigência de aptidão plena.

São apontados como violados, ainda, a reserva percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e a proibição de qualquer discriminação em critérios de admissão de pessoas com deficiência em cargos públicos, previstos pela Constituição da República, assim como o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao trabalho de sua livre escolha em ambiente aberto, inclusivo e acessível, em condições de igualdade com as demais pessoas, de oportunidades e remuneração por trabalho de igual valor, estabelecidos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo obrigação do Estado Brasileiro adotar medidas apropriadas para, entre outros fins, empregar pessoas com deficiência no serviço público.

“As normas impugnadas, ao negarem às pessoas com deficiência o exercício dos direitos de inscrição, de participação em exames de aptidão física e de reserva de vagas nos concursos públicos para provimento de cargos militares e de cargos e empregos que exijam aptidão plena dos candidatos, de forma abstrata e genérica, acabam por promover tratamento discriminatório em prejuízo daquela parcela populacional”, explica a promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar.

Ela ainda destaca que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, em outubro de 2022, igualmente atendendo a representação da 33ª PJ de Teresina, ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), ação direta de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos legais frente à Constituição Estadual, distribuída ao desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

Ambas as ações se encontram em fase de intimação do presidente da Assembleia Legislativa (Alepi) e do governador do Estado do Piauí para prestarem informações.

O andamento dos processos pode ser consultado por qualquer interessado nos sites do Supremo Tribunal Federal (ADI n. 7401) e do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (processo 0759350-31.2022.8.18.0000).