No júri realizado na última terça-feira, 27 de fevereiro, que começou por volta das 9h30min da manhã e terminou às 4h do dia seguinte, na Cidade de Castelo do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí atuou de forma decisiva para a condenação do réu Adão José da Silva, a uma pena de 100 anos e 08 meses de reclusão.
Ao final, o Conselho de Sentença, acolhendo parcialmente a tese do Ministério Público, decidiu condenar o acusado Adão José da Silva pelos seguintes crimes: homicídio consumado qualificado, lesão corporal grave, duas tentativas de homicídio qualificado, três estupros qualificados, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Antes, a acusação e a defesa tiveram a oportunidade de discutir o processo, analisando fatos e valorando provas.
Segundo o art. 75 do CP (Código Penal), o condenado somente poderá ficar efetivamente preso por 30 anos, mas a concessão de eventuais benefícios, a exemplo da progressão de regime, se dará à luz da pena imposta de 100 anos e 08 meses. Essa é a base de cálculo para a concessão de tais benefícios. “Ante o progressivo e alarmante índice de violência, especialmente nos grandes centros, faz-se necessária a revisitação de institutos libertários tão desatualizados, a exemplo dessa limitação dos 30 anos, cuja ineficiência está provada e comprovada”, analisou o Promotor de Justiça, que atuou no Júri, Ricardo Trigueiro.
A defesa poderá recorrer da decisão do Conselho de Sentença, apelando para o TJ (Tribunal de Justiça), mas as matérias a serem ventiladas somente serão aquelas lembradas pelo art. 593, III, do CPP (Código de Processo Penal). O Juiz, ao fixar a pena definitiva de Adão, não fez a detração (art. 42, CP), oportunidade em que fundamentou tal postura. O magistrado, ao fixar, na sentença, a pena definitiva, não deduziu o tempo de prisão provisória já cumprido pelo réu, cabendo essa tarefa ao juiz da Execução Penal.
“Ninguém duvida que esse caso se acha impregnado de circunstâncias que revelam como o ser humano pode ser perverso. Sem dúvida, essas circunstâncias talvez deixariam traumatizados o mais corajoso dos homens. O que falar, então, de meninas na fase da adolescência. Foi um dia de tristeza e de esperança. Tristeza porque a justiça foi obrigada a fazer com que as vítimas, e seus familiares, tivessem que relembrar, com bastante dificuldade, experiências tão traumáticas e deletérias a ponto de a memória das mesmas se esforçar em esquecê-las; e de esperança porque, fechado esse ciclo, poderão agora, as meninas tocar as suas vidas e buscar, dentro do possível, a realização de seus sonhos e de suas expectativas. Esta página deve ser virada a bem das vítimas e de suas famílias.”, enfatizou o membro do MPPI.