A Justiça concedeu, na última sexta-feira (02), medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Porto, contra o prefeito do município, Aluízio Moreira Vaz, por promoção pessoal indevida com recursos públicos.

A decisão atende ao pedido do MPPI, que apontou o uso massivo e deliberado da cor vermelha — associada à campanha eleitoral do gestor — em prédios públicos, materiais institucionais e eventos oficiais, em desacordo com as cores oficiais do município que são amarelo, azul, verde e branco, conforme a Lei Orgânica Municipal, além de não possuir relação com símbolos oficiais ou a história de Porto.

Segundo consta no documento, a prática afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto, Leon Eduardo Rodrigues Sousa. A liminar determina que o prefeito, no prazo de 30 dias e com recursos exclusivamente próprios, remova todas as referências visuais que utilizam a cor vermelha, substituindo-as por elementos que respeitem a identidade oficial do município. Ele também deverá se abster de utilizar a cor em novas campanhas e comprovar que os custos de adequação não recaíram sobre os cofres públicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000 (mil reais), limitada a R$ 60 mil.

Segundo o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal, que responde pela Promotoria de Justiça de Porto, a decisão reforça o entendimento de que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada como ferramenta de autopromoção por parte de agentes públicos.