Membros do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap) do Ministério Público do Piauí participaram, nesta segunda-feira, 5 de maio, de reunião estratégica do Cepdap que teve como objetivo a deliberação sobre propostas que visam a adequação do MPPI à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Participaram da reunião a promotora de Justiça Cláudia Seabra, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais e presidente do Cepdap/MPPI, os promotores Everângela Barros, Jessé Mineiro e João Paulo Santiago, além de representantes das Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
A promotora Cláudia Seabra comentou sobre os desafios enfrentados pelo comitê, entre eles, a necessidade de alcançar o equilíbrio entre a Lei de Acesso à Informação, a publicidade, a transparência e a proteção de dados, a fim de que a instituição, como controladora, não corra o risco de qualquer responsabilização. “Nós temos recebido um grande volume de representações e demandas, e temos tido absoluta cautela, analisando caso a caso e fazendo essa colisão de direitos”, explicou. A promotora destacou ainda a importância de se observar os princípios da finalidade e da necessidade, como requisito fundamental para definir se o tratamento de dados está ocorrendo da forma devida ou não.
Durante a reunião foram discutidas ainda medidas para proteção do MPPI, dos membros e servidores. Também foram apresentadas as propostas de atualização da política de cookies de internet e da adequação do site, realizadas com o apoio da Coordenadoria de TI. Para viabilizar essa atualização, foi realizada uma ampla pesquisa com outras instituições públicas do país a fim de buscar as melhores práticas para a administração pública.
Outros pontos de destaque do encontro foram a aprovação, por unanimidade, do Regimento Interno do Cepdap e a criação do Grupo de Trabalho para atualização da Política de Segurança Institucional e da Política de Segurança da Informação, que será presidido pelo promotor Jessé Mineiro. Também, foi deliberado sobre a criação de formulário de requerimento do titular de dados (art. 18 LGPD) com verificação de identificação por meio do uso da conta Gov.BR e o cumprimento da Resolução Conselho Nacional do Ministério Público 281/23 sobre a definição de promotoria de justiça com atribuições na tutela coletiva da proteção de dados pessoais.