Pessoas sentadas ao redor de uma mesa

 

Foi realizada audiência pública, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que se dedica à Defesa do Consumidor, para tratar do Inquérito Civil Público instaurado com o objetivo de apurar o incêndio de grandes proporções que ocorreu no Rio Poty Hotel em maio de 2018, evento que expôs os consumidores a riscos.

 

Estiveram presentes na audiência o representante do Blue Tree Towers, José Etrusco; representando a Teresina Empreendimentos Hoteleiros, Francisco Ferreira de Sousa e Vicente Castor de Araújo Filho; e representando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, o Tenente Coronel José Veloso. Foi analisado o andamento da obra para reforma do hotel e verificado se estão sendo cumpridas as exigências relativas à segurança do local. Também foram discutidas as cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta, sendo consignado prazo para encaminhamento de contraminuta de TAC e também data de audiência para celebração do acordo.

 

Segundo o representante da Teresina Empreendimentos Hoteleiros, Francisco Ferreira de Sousa, que comprovou por documentos que a reforma está em andamento, antes mesmo do evento danoso acontecer, o hotel já passava por obras para atender a algumas exigências do Corpo de Bombeiros. Foi relatado que a estrutura do hotel é antiga, o que prejudica o desenrolar de todas as obras, além de que a cláusula que estabelece a abertura do hotel condicionada à expedição do Atestado de Regularidade torna inviável o exercício da atividade hoteleira, haja vista que o hotel necessita de renda para que possa finalizar as obras. Entre outras exigências, existe a colocação do “splinkter”(chuveiro automático), que demanda a alocação de muitos recursos. A Promotora de Justiça indagou se não poderia ser inserida uma cláusula que estipula um prazo para a realização das obras, ao que foi respondida que atualmente a obra se encontrava na fase de construção das rotas de fuga, item obrigatório para a autorização provisória do atestado de regularidade.

 

A Promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira questionou qual seria o prazo ideal para que as exigências provisórias fossem cumpridas e afirmou que seria interessante que o hotel reabrisse em dezembro, cinco meses após a audiência. O representante do Blue Tree Towers argumentou que existia uma relação triangular, de forma que o Blue Tree era prestadora de serviço, e, sendo sociedade anônima, os sócios devem ter ciência das cláusulas do TAC, concordando com as mesmas.

 

Ficou determinado, então, que o Hotel Blue Tree Towers retorne em um prazo de trinta dias com a contraminuta do Termo de Ajustamento de Conduta. As partes ficaram de discutir as cláusulas do TAC e o representante do Blue Tree Towers requereu que ficasse registrado que o Hotel não tem influência sobre as obras realizadas no local.

 

No dia 10 de setembro haverá uma nova audiência para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.