O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Atuação Integrada Teresina – Assistência e Educação, instaurou procedimentos administrativos sobre direitos dos idosos, pessoas com deficiência, assistência social, educação, infância e adolescência. O objetivo é acompanhar políticas públicas referentes à garantia da continuidade da oferta de serviços e atividades da assistência social no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), em razão dos parâmetros estabelecidos na legislação pertinente e medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Para isso, solicita-se à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Cidadania (SASC) que informe sobre o Plano Estadual de Contingências e de Ações, repasse de verbas federal e estadual, capacitação de profissionais, proposta de auxílio emergencial ou benefício socioassistencial de transferência de renda, bem como a verba orçamentária relativa aos recursos do Estado destinados à assistência social em 2020.
Um segundo Procedimento Administrativo foi instaurado para acompanhar e fiscalizar a implementação do sistema especial de aulas não presenciais pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC) durante o período de suspensão das atividades letivas como medida preventiva à COVID-19. À SEDUC, foi questionado o fornecimento de suporte necessário, bem como da capacitação dos profissionais envolvidos, a disponibilização de meios alternativos aos discentes que não dispõem do acesso a meios eletrônicos ou internet, além da forma de aferição de frequência dos alunos e o sistema de avaliação dos conteúdos ministrados no período. Também deverão ser garantidos mecanismos de inclusão para alunos com necessidades educacionais especiais e reorganização do calendário escolar.
O GR, visando a acompanhar políticas públicas relativas ao acolhimento provisório de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social, sem possibilidade de assistência familiar, determinou aos gestores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí e das Secretarias Municipais de Assistência Social dos municípios a comprovação de medidas planejadas e implementadas para assegurar acolhimento institucional provisório dessas pessoas, objetivando a prevenção à COVID-19, dada a inexistência de locais apropriados para o seu abrigamento nos municípios de menor porte e a impossibilidade de ingresso de novos usuários nas Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) e de Residência Inclusiva de Teresina. As secretarias, ainda, deverão informar se existe Plano de Contingência na área de assistência social para o enfrentamento das situações decorrentes da pandemia da COVID-19 e como será efetivado o acolhimento provisório de idosos.
Outro tema abordado em Procedimento Administrativo foi a implantação nos municípios de medida de acolhimento familiar (família acolhedora) ou criação de cadastro emergencial e preparação de famílias para acolherem crianças e adolescentes que tiverem aplicadas medidas protetivas de colocação em família substituta, fornecendo as orientações necessárias e apoio financeiro para a permanência das crianças nessas famílias, durante o período da pandemia. Para isso, as municipalidades e respectivas Secretarias de Assistência Social devem cadastrar, acompanhar e preparar famílias substitutas idôneas, na própria municipalidade, para acolhimento excepcional de crianças e adolescentes, inclusive fornecendo a essas todo o apoio financeiro e orientação, para que as crianças permaneçam na família substituta até posterior deliberação do Juízo.