O que é a Ouvidoria Geral do Ministério Público?

A Ouvidoria Geral foi criada, através da Lei Complementar nº 48 de 13 de julho de 2005, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Ministério Publico Estadual e órgãos ligados ao mesmo.

Atribuições da Ouvidoria Geral do MP/PI

Incumbe à Ouvidoria Geral do MP/PI receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.

A Ouvidoria Geral não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.


Não são admitidas pela Ouvidoria Geral  do MP/PI:

  • Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;
  • Denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Pedidos referentes a outros órgãos públicos;
  • Dúvidas a respeito de matéria processual;

*Sempre que solicitado, será garantido o sigilo da informações pessoais do manifestante.


Quais manifestações que serão conhecidas pela Ouvidoria?

  • Recebe sugestões, críticas, reclamações, denúncias, dúvidas e elogios sobre a atuação dos órgãos ligados ao MP/PI;
  • Encaminhar as manifestações que recebe às Unidades competentes para a adoção das devidas e necessárias providências;
  • Fornecer informações e esclarecimentos sobre andamentos de processos, publicações e resoluções, exceto em casos de segredo de justiça, não se confundindo com os trabalhos de advogados, promotores e juízes;
  • Garantir resposta a todos os que buscarem os serviços da Ouvidoria Judicial sobre as providências adotadas e os resultados que foram alcançados;


Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?

  • E-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br
  • Tele-atendimento: (86) 08000-864-550 para reclamações, sugestões, denúncias e elogios
  • Gabinete: (86) 3216-6451 (RAMAL 27)
  • Atendimento Pessoal: Álvaro Mendes, 2280, Centro, CEP: 64.000-060 – Teresina/PI.


Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso?

  • Reclamações;
  • Dúvidas;
  • Sugestões;
  • Denúncias;
  • Elogios


Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.


Qual a importância da Ouvidoria Geral do MP/PI?

Realizar a gestão de recepção das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça do Piauí de forma eficiente e eficaz, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania no Poder Judiciário do Piauí.


Objetivos desta Ouvidoria

  • Aproximar o Judiciário do cidadão;
  • Buscar soluções e detectar os pontos que precisam ser melhorados para que no final , possa garantir uma Justiça mais eficiente e transparente;
  • Fortalecer a imagem do institucional por meio de interpretações sistêmicas e disseminação das informações obtidas.


Estrutura Normativa da Ouvidoria Geral do MP/PI

  • Ouvidor(a): Martha Celina de Oliveira Nunes
  • Secretária: Giselle Barbosa Machado
  • Fones: 08000-864-550 e (86) 3216-6451, ramal 27
  • E-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br


CRIAÇÃO

A Implantação da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí é uma das metas da atual Gestão, cuja finalidade é de desenvolver ações que possibilitem aproximar a sociedade dos órgãos ligados ao MP/PI, objetivando, desta forma, torná-lo mais próximo dos cidadãos, servidores, advogados e usuários em geral, ouvindo as suas opiniões acerca dos serviços por ele prestados, detectando, consequentemente, que pontos devam ser melhorados, visando, com isso, um melhor aprimoramento da sua prestação jurisdicional.

Criada através da Lei Complementar nº 48 de 13 de julho de 2005, a Ouvidoria Geral encontra-se completamente disponível para receber reclamações, sugestões, críticas e elogios sobre os serviços e atos de responsabilidade das Unidades integrantes do Poder Judiciário Piauiense.

Faz-se imperioso, ainda, esclarecer que o papel da Ouvidoria Geral não se limita tão só em ser mais uma instituição similar aos Serviços de Atendimento aos Clientes (SAC), uma vez que o seu objetivo maior é ouvir as devidas e necessárias manifestações da Sociedade, quer pessoalmente, por telefone ou, ainda, via internet, cujo endereço aqui se acha descrito, visando encontrar e aplicar as respectivas soluções para as situações em concreto.

Assim, registra-se que a Ouvidoria Geral terá uma postura pró-ativa, não se limitando, apenas, em receber as reclamações relacionadas com os Serviços já descritos, mas, sim, buscando solucioná-las em toda a sua inteireza, dando, desta forma, as necessárias satisfações para o cidadão, a fim de que este não perca a credibilidade no Ministério Público do Estado do Piauí.

É de se frisar, também, que as Ouvidorias dos Ministérios Públicos do Brasil têm a completa liberdade para atuar e obter o necessário suporte legal, com vista a que possam, efetivamente, desempenhar com responsabilidade e transparência as suas atividades.

Teresina, 19 de Fevereiro de 2010.
Martha Celina de Oliveira Nunes