O Ministério Público do Piauí através da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti Piauí, capitaneada pela Promotora Dra. Ana Cecília Rosário Ribeiro, ajuizou Ação Civil Pública, no mês de setembro de 2011, em desfavor da Prefeitura de Pajeú-PI, representado pelo Prefeito Municipal Francisco Rodrigues Piauilino, o Vice-Prefeito Luiz da Rocha Soares Filho, bem como os secretários e ocupantes de cargos e funções de confiança, com pedido de tutela antecipada, para combater as irregularidades nas nomeações de servidores comissionados.
Esta Ação Civil Pública(ACP) visa a nulidade de atos administrativos de nomeação de servidores comissionados, com parentesco com o Prefeito e o Vice-Prefeito de Pajeú do Piauí e pleiteia a proibição de nomeação de parentes do Chefe do Poder Executivo para cargos comissionados/temporários ou contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No dia 05 de julho de 2011, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça de Canto do Buriti, o vereador de Pajeú do Piauí, o Sr. Esmaragno de Sá Rodrigues e afirmou que o gestor do município de Pajeú há aproximadamente sete anos vem nomeando parentes para o exercício de cargos em comissão e para o secretariado, sem que estes parentes possuam notória especialidade para a função ocupada. Por esta razão foi instaurado inquérito civil público pela portaria nº 16/2011 e oficiado o gestor a prestar informações.
Conforme informações prestadas pelo gestor da Prefeitura, através do ofício nº 69/11, de 01 de agosto de 2011 (acostado às fls. 13/14 do IC), confirmou-se que a nomeação para o secretariado e para os cargos em comissão do município de Pajeú do Piauí não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e agente público com o cargo a ser por ele exercido.
Tal prática de preenchimento de cargos comissionados e secretariado com parentes dos agentes políticos, infelizmente, não é privilégio do município de Pajeú do Piauí. A questão é amplamente conhecida e noticiada no Brasil como NEPOTISMO.
Diante deste quadro, o MP requereu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para ler a Ação Civil Pública na íntegra veja o anexo.