O Ministério Público, através da Promotora de Justiça de Monsenhor Gil, Rita de Cássia de C. Rocha Gomes de Sousa, expediu Recomendação Administrativa à Secretária Municipal de Saúde (Gestor SUS) para que esta, no exercício de suas atribuições legais, adote as providências necessárias para adequação da utilização de veículo (ambulância) na referida edilidade-mirim no tocante à regulamentação do fluxo de transporte para atendimento de pacientes e acompanhantes, respeitado regramento legal existente. Para tanto, deverá manter, no mínimo, Unidade Básica de Saúde, dotada de profissional médico responsável pela indicação clínica do transporte dos pacientes de baixo risco, abstendo-se o ente público de viabilizar transporte em ambulância municipal fora das hipóteses regulamentares.

Segue Recomendação na íntegra, em anexo.