O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina e da sua representante legal, a promotora de Justiça Myrian Lago, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas implementadas pelo Município de Nazária, no que tange à elaboração da Lei do Sistema Único da Assistência Social-SUAS e da Lei dos Benefícios Eventuais.

Na Resolução nº 02, de 19 de maio de 2021, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado do Piauí (CIB), foi determinado que os municípios que não enviaram a Lei do SUAS e/ou da Lei dos Benefícios Eventuais até abril de 2021, devem enviar até 30 de agosto, que é o novo prazo.

“No contexto pandêmico, as vulnerabilidades sociais foram acentuadas, como decorrência do crescimento do desemprego, da precarização das relações de trabalho, da paralisação de muitas atividades econômicas, fazendo com que sejam essenciais programas de apoio”, ressalta a promotora de Justiça Myrian Lago.

Por meio do procedimento, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nazária, requisitando informações sobre a existência de regulamentação legal do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e dos Benefícios Eventuais no Município.