O promotor de Justiça Mário Alexandre da Costa Normando, titular da Promotoria de Justiça de Água Branca, realizou hoje (30/06) sustentação oral junto à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, durante o julgamento de recurso interposto por réu em ação de improbidade administrativa. Foi a primeira oportunidade, no Piauí, em que integrante do Ministério Público do 1º Grau se manifestou durante sessão no TJ. Casos semelhantes só ocorreram na Paraíba, em Santa Catarina e no Distrito Federal.
O procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes, com atuação junto à 4ª Câmara de Direito Público, destaca que essa possibilidade foi positivada na Recomendação nº 57/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos membros da instituição ministerial junto aos Tribunais.
Em seu artigo 14, a recomendação estabelece, com base nos princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade do MP brasileiro, que é admissível a atuação conjunta eventual com os membros de 1º Grau (ou seja, os promotores de Justiça), havendo a concordância do membro com atribuição para atuar nos Tribunais (o procurador de Justiça competente).
“Buscamos a construção do diálogo permanente entre os graus de atuação do Ministério Público no sistema de Justiça, em prol dos interesses coletivos. A atuação conjunta junto aos Tribunais, incentivada pela recomendação do CNMP, possibilita o ágil compartilhamento de informações, fortalece o trabalho desenvolvido e promove a integração institucional”, pontua o procurador de Justiça Fernando Ferro.
O processo em pauta teve início na comarca de Água Branca, com ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ainda em 1º Grau, o ex-prefeito de Lagoinha do Piauí, Alcione Barbosa Viana, foi condenado por desvio de recursos públicos. O réu apresentou recurso perante o 2º Grau. No julgamento de hoje, considerando as manifestações dos representantes do Ministério Público, a 4ª Câmara de Direito Público do TJPI negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A 4ª Câmara é composta pelos desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres, Raimundo Nonato da Costa Alencar e Hilo de Almeida Sousa. A sessão foi realizada em plataforma virtual.