O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, e as prefeituras de Arraial e Nazaré do Piauí celebraram termos de ajustamento de conduta para que os dois municípios observem as diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no apoio técnico e financeiro sobre a aquisição, a utilização e o monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica no âmbito do Programa Caminho da Escola. Os termos foram assinados pelo promotor de Justiça Arimatéa Dourado, e pelas secretárias de educação de Arraial, Maria Borges, e de Nazaré do Piauí, Nilsa Santos.

Ambos os municípios se comprometeram a realizar todas as medidas necessárias para a habilitação no Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, e a buscar assistência técnica e financeira junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando à aquisição e à utilização de veículos novos destinados ao transporte diário dos alunos da educação básica pública, bem como a observar todos os critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos do referido programa.

Os veículos escolares devem ser destinados ao uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de educação básica e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural; e o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.

No prazo de 30 dias, cada município deve editar ato administrativo disciplinando/regulamentando o uso dos veículos de transporte escolar, observando as disposições legais vigentes e as contidas na Resolução nº 1, de 20.4.2021, do CD/FNDE.

Outro compromisso assumido é o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação que regulamenta o trânsito rodoviário para ônibus, notadamente as seguintes: o condutor desses automóveis precisa ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.

Arraial e Nazaré do Piauí comprometaram-se também a registrar e a manter atualizadas, no Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar (SETE), disponibilizado em meio eletrônico pelo FNDE, todas as informações referentes a alunos atendidos, escolas, motoristas, servidores, frotas, fornecedores e rotas, sendo que a prestação e manutenção de informações ao SETE é obrigatória para os órgãos participantes do Programa Caminho da Escola, conforme orientações a serem disponibilizadas pelo FNDE.

O Ministério Público Estadual poderá fazer visitas/inspeções aos órgãos municipais, bem como acompanhar, fiscalizar e/ou solicitar de outros órgãos perícias/vistorias, a qualquer tempo, para verificar o cumprimento do termo de conduta firmado.

Se houver descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas nos termos de ajustamento, cada secretária de educação pode pagar multa diária de R$ 1.000,00, a ser executada judicialmente.