Nas últimas quarta e quinta-feira, 18 e 19 de agosto, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Valença, com o auxílio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), atuou em dois julgamentos realizados no Tribunal do Júri na comarca de Valença do Piauí.
O primeiro julgamento resultou na condenação dos réus Pedro Sousa Nascimento e Socorro Maria da Conceição, acusados de tentar matar Gerson Pedro do Nascimento e Clebson Conceição de Sousa.
O crime aconteceu em maio de 2018, por volta das 22:00hs, na localidade Serrinha, cidade de Lagoa do Sítio, pertencente à comarca de Valença. Os acusados, usando de arma branca – uma foice – desferiram golpes no pescoço, na face e no abdômen da Gerson, não causando-lhe a morte graças à intervenção de um sobrinho da vítima. Já a outra acusada concorreu para o crime de seu companheiro por tê-lo auxiliado na promoção das lesões e agredido um outro parente, Clebson, com um pedaço de madeira.
Consta que acusados e vítimas estavam consumindo bebidas alcoólicas na casa de umas das vítimas, ocasião em que se desentenderam. A vítima Gerson Pedro do Nascimento os expulsou de sua residência e os acusados foram se armar numa casa próxima, retornando instantes depois ao local e realizando o seu intento criminoso.
O Conselho de Sentença reconheceu os pedidos do MP e condenou os acusados Pedro e Socorro às penas de 8 anos e 3 meses de reclusão e de 2 anos e 3 meses de detenção, respectivamente.
Já o segundo júri aconteceu na quinta-feira e resultou na condenação de Lindomar José da Costa, acusado de tentar matar a sua companheira, Regina Francisca Isidório.
O crime aconteceu em agosto de 2018, por volta das 14:00hs, também na cidade de Lagoa do Sítio. O acusado, usando de arma branca – uma faca – desferiu vários golpes contra a sua companheira, não consumando seu intento criminoso em razão da intervenção das filhas da vítima. Lindomar e Regina viviam junto há mais de sete anos. Após uma discussão, em razão do consumo excessivo de bebida alcoólica pelo acusado, a vítima resolveu pôr fim ao relacionamento, momento em que o réu iniciou a tentativa de homicídio.
O Conselho de Sentença reconheceu parcialmente os pedidos do MP, condenando o acusado Lindomar José da Costa à pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, coordenador do GAEJ, atuou nos dois julgamentos realizados em Valença do Piauí.