Nesta terça-feira (24), o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), realizou reunião virtual com representantes dos órgãos estaduais de segurança pública para a construção conjunta de soluções com vistas à correção de irregularidades e deficiências constatadas em visita técnica à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
Participaram da reunião a coordenadora do GACEP, promotora de Justiça Fabrícia Oliveira; a promotora de Justiça e membro do GACEP, Lenara Porto; a promotora de Justiça titular da 24ª PJ de Teresina, Carmelina Moura; a promotora de Justiça titular da 56ª PJ de Teresina, Liana Lages; o Procurador do Estado do Piauí, Paulo Maneco; o Diretor de Gestão Interna da SSP-PI, Alfredo Cadena Júnior; o Gerente de Polícia Especializada da PCPI, Mateus Zanatta; o delegado titular da DPMA, Emir Maia; e o Auditor de Controle Externo Chefe da DFESP-3 do TCE-PI, João Luís Figueiredo.
Durante a videoconferência, foi discutida a necessidade de reforço da equipe de investigação da DPMA, com a lotação de mais servidores, de destinação de uma viatura do tipo picape em adequado estado de conservação e funcionamento, para a realização de diligências em locais de difícil acesso, bem como da adoção de providências para a aquisição de drones e de gaiolas de contenção para animais apreendidos.
Além disso, também foi debatida a necessidade de ampliação do espaço físico da referida delegacia de polícia e de mobiliário, computadores, impressoras e decibelímetros digitais, aparelhos utilizados para realizar a medição do nível de pressão sonora nas investigações dos delitos de perturbação do sossego e aferição de poluição sonora.
Já existe, inclusive, condenação do Estado do Piauí ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em fornecer mobiliário e equipamentos para a DPMA, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo MPPI, por intermédio da 24ª PJ de Teresina, e que tramitou na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Ao final da reunião, entre outros encaminhamentos, restou deliberado que a Secretaria Estadual de Segurança Pública providenciará o envio de uma viatura do tipo caminhonete à DPMA, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Além disso, diante do histórico de graves problemas mecânicos apresentados pela viatura alugada utilizada pela DPMA, bem como do descumprimento do contrato de locação, por parte da empresa locadora, ficou deliberado que o Diretor de Gestão Interna da SSP-PI adotará as providências administrativas para garantir o cumprimento contratual e promover a apuração de irregularidades e responsabilização de quem lhes deu causa, a serem informadas ao GACEP no prazo de até 30 (trinta) dias.
Em relação à necessidade de ampliação do espaço físico da DPMA, ficou deliberado que o Diretor de Gestão Interna da SSP-PI empreenderá diligências junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com vistas à cessão de 01 (uma) sala daquele órgão, situada no mesmo prédio em que funciona a delegacia, devendo informar ao GACEP os resultados das tratativas, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Ademais, restou deliberado que o Gerente de Polícia Especializada se reunirá com o Delegado-Geral da Polícia Civil, para deliberação e adoção das providências com vistas ao reforço do quadro de pessoal da DPMA; e encaminhará 01 (um) novo computador para a DPMA, no prazo de 10 (dez) dias, e os demais equipamentos, tão logo seja concluído processo licitatório para a aquisição de móveis e novos computadores.
Por fim, deliberou-se que a 24ª PJ de Teresina doará, no prazo de até 15 (quinze) dias, 06 (seis) decibelímetros digitais novos e mais 18 (dezoito) decibelímetros em bom estado de conservação à Delegacia-Geral da Polícia Civil. A SSP-PI e a Delegacia-Geral providenciarão a calibração dos equipamentos e, em seguida, distribuirão entre as unidades da PCPI que necessitem do referido equipamento, sendo que, entre os decibelímetros novos, 02 (dois) deverão ser necessariamente destinados à DPMA, inclusive com a adoção das providências legais e regulamentares relativas à escrituração contábil e financeira e demais providências relativas ao controle patrimonial, inclusive tombamento dos bens doados, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/64 e dos arts. 6º, 23 e 24 da Instrução Normativa nº 08/2020 do TCE-PI, devendo informar e comprovar ao GACEP as medidas adotadas, no prazo de até 30 (trinta) dias.