O Ministério Público do Piauí, por intermédio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, expediu recomendações aos municípios de Monsenhor Gil, Miguel Leão e Curralinhos, já que estes não informaram se os Fundos da Infância e Adolescência (FIAs) foram criados ou regulamentados.

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, há uma série de recomendações à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada um dos três municípios.

“O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui reserva financeira para a aplicação e financiamento de políticas suplementares relacionadas à criança e ao adolescente, sendo instrumento importante para a superação de situações de vulnerabilidade social, bem como a prevenção de situações de risco”, destacou o promotor de Justiça.

A primeira orientação é que o Fundo seja criado ou regulamentado, e inscrito como fundo público municipal junto à Delegacia Regional da Receita Federal. Após a regularização do CNPJ, uma conta bancária para o FIA municipal deve ser criada, juntamente ao cadastro no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, para a sua inclusão no programa de Imposto de Renda de 2021.

Além disso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve elaborar Plano de Ação e Plano de Aplicação, para ser incorporado à Lei Orçamentária Municipal e, assim, ser destinado recurso orçamentário aos FIAs dos municípios.

A atuação do Ministério Público já viabilizou a implantação de 35 FIAs desde o ano passado, a partir do lançamento do projeto institucional “MPPI Sempre Presente na Regularização dos FIAS”, que é gerenciado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da infância e Juventude (CAODIJ). O material da campanha está disponível no endereço: http://bit.ly/cartilhafias-mppi.