O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI) obteve, no último dia 30, sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP), contra o município de Teresina, para que sejam adotadas uma série de medidas que visam o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares da capital. A ação foi ajuizada pela 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
A 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude havia realizado uma série de inspeções junto às sedes dos Conselhos Tutelares desta capital e constatou diversas irregularidades, tais como: ausência de estrutura física, falta de acessibilidade, insuficiência de equipamentos de informática, deterioração dos prédios, problemas de infiltração, entre outros. Também promoveu uma sequência de audiências com o fim de solucionar extrajudicialmente a questão, no entanto, as tentativas não resultaram nas ações pretendidas.
Diante desse contexto, a juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina Maria Luiza de Moura Mello e Freitas expediu decisão fixando o prazo de 90 dias para que o município de Teresina mantenha os veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função de Conselheiro, mais especificamente veículos equipados com ar condicionado em perfeito funcionamento, incluindo a manutenção regular dos automóveis; destine recursos humanos que supra todas as necessidades da instituição, como atendentes em número compatível ao atendimento, deixando os turnos sempre cobertos e servidores destinados a serviços gerais para limpeza, inclusive; providencie os reparos na estrutura dos imóveis, realizando as pinturas necessárias, recuperação do forro de madeira, solução das infiltrações e mofo, acessibilidade a todas as dependências dos prédios, reparos nas portas, instalações elétricas e hidráulicas, além da recuperação ou substituição de toda a mobília danificada e outras medidas.
Caso o município não cumpra a decisão, a contar da intimação, poderá ser multado sob pena de multa diária destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor R$ 2.000,00 limitada a R$ 100.000,00, a ser exigível também dos gestores públicos Municipais, Prefeito e Secretário da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas(SEMCASPI).