• ACP com pedido de Tutela Antecipada – MPAM – LOCKDOWN

      Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em face do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, na qual requer a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada incidental, no sentido de determinar ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus, no prazo de 24h, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus, o lockdown, para tanto podendo usar as forças de segurança pública e a guarda municipal, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação a critério do Juízo. 

    • ACP com Pedido de Tutela Provisória de Urgência – MPMA – LOCKDOWN

      Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em face do Estado do Maranhão, do Município de São Luís, do Município de São José do Ribamar, do Município de Paço do Lumiar e do Município de Raposa, na qual requer a parte autora o deferimento do pedido, para determinar: Ao Estado do Maranhão que aplique, nos Decretos que tratam do distanciamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus, o lockdown, ou seja, a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes, na forma estabelecida pelo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde; com relação aos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que: esses requeridos se abstenham de disciplinar as regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social, bem como , fiscalizando o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais.

    • Decisão TJMA – Determina ao Estado do Maranhão que aplique, nos Decretos que tratam do isolamento social, o LOCKDOWN, inicialmente pelo prazo de 10 dias.

      Decisão do TJ MA em Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em face do Estado do Maranhão, Município de São Luís, Município de São José do Ribamar, Município de Paço do Lumiar e Município de Raposa, na qual foi deferido o pedido de tutela de urgência, determinando-se ao Estado do Maranhão que aplique, nos Decretos que tratam do isolamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da COVID-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar do dia 05/05/2020; aos municípios de São Luís, São José do Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que: a) abstenham-se de disciplinar regras de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de isolamento social; b) fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado lockdown, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais (...).