O QUE FAZER QUANDO O VEÍCULO É ROUBADO OU DANIFICADO EM ESTACIONAMENTO PAGO.
O que fazer quando o veículo é roubado ou danificado em estacionamento pago
Coordenador do Procon responde às dúvidas dos leitores
O coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior responde às dúvidas dos leitores sobre como agir quando o veículo é roubado ou danificado em estacionamento pago. Confira as respostas:
Leandro Fávero, Santa Maria (RS) – A prefeitura deveria se responsabilizar pela fiscalização de veículos em via pública, em locais com parquímetro?
Omar Ferri Júnior – Estacionamentos rotativos têm a finalidade de permitir a utilização das vagas na rua por um maior número de pessoas; buscam evitar que o uso de tais bens se `eternize` por alguns indivíduos. A cobrança para estacionamento de veículos em vias públicas importa, tão-somente em autorização de permanência pelo período determinado em lei, não acarretando, ao Município ou à permissionária/concessionária do serviço, a obrigação de guardá-los ou vigiá-los, nem responsabilidade por acidentes, furtos, roubos ou danos de qualquer espécie, que estes ou seus usuários vierem a sofrer.
Luiz Paulo Seabra Delgado, Canoas (RS) – Entreguei meu carro na mão de um manobrista no estacionamento de uma casa noturna. Chegando em casa percebi que haviam furtado lâmpadas de farol e o estojo do rádio. Fiz um boletim de ocorrência e estou tentando ser ressarcido deste furto. Que outras medidas posso tomar?
Ferri Júnior – Uma vez provado que o fato se deu enquanto o veículo estava sobre a responsabilidade da casa noturna, não há dúvida que é dela a obrigação de indenizar pelos prejuízos, o boletim de ocorrência registra o fato mas não constitui prova da autoria, recomendamos tentar um acerto direito com referida casa noturna, se restar infrutífera o acordo amigável, poderá reclamar em juízo desde que tenha provas, ainda que testemunhais.
Silvia Hoff, Porto Alegre (RS) – Uma vez quebraram o vidro do meu carro dentro do shopping para roubar uma mochila. Fiz o shopping pagar o vidro do carro `na marra`!
Ferri Júnior – Ótimo Silvia! realmente é de responsabilidade do estabelecimento que se presta a guardar seu veículo a obrigação de indenizar caso ocorra algum dano.
Giovane Roberto Ritter Ritter, Taquara (RS) – Meu veículo foi estacionado em uma área com parquímetro, administrada por uma empresa particular, terceirizada pela prefeitura. Ao retornar, o veículo sumiu. Quais são os meus direitos? Devo tentar cobrar da prefeitura municipal ou da empresa que lucra com o estacionamento?
Ferri Júnior – Realmente, o pagamento foi feito pela utilização de espaço público, o uso rotativo do estacionamento na denominada `área azul` ou áreas com parquímetros, não tem natureza jurídica de depósito e, por isso, na hipótese de furto de veículo ou mesmo dano não responsabiliza o serviço o Código de Defesa do Consumidor. Não obstante haja relação de consumo entre usuário e serviço público, na hipótese inexiste o serviço de guarda e conservação.
Fonte: Zero Hora, 7 de setembro de 2008. Na base de dados do site
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