O representante do Ministério Público da Comarca de Antônio Almeida, Dr. Vando da Silva Marques impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí objetivando a cassação das decisões liminares proferidas pelo Des. José Ribamar Oliveira nos autos de dois agravos de instrumento interpostos, respectivamente, pelo município de Antônio Almeida-PI e Furtado Coelho Consultoria e Processos.

No mandado foi aduzida a violação às regras de prevenção de magistrado e violação ao princípio do juiz natural, pois não houve, no momento da distribuição, observância por parte daquela corte, da existência do agravo que pedia a indisponibilidade dos bens dos agravados, interposto anteriormente pela Promotoria de Justiça de Antônio Almeida e distribuído previamente ao Desembargador Fernando Carvalho Mendes, que por esta razão, se tornara provento para decidir o caso, originado nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 134/2009 da Vara única de Antônio Almeida.

Confira na íntegra o mandado de segurança acima citado.