O Ministério Público, através da Promotoria de Paes Landim, diante de notícias de supostas vendas de combustíveis em residências, promoveu audiência com a finalidade de esclarecer que a venda de combustíveis em domicílio é ilegal e que, em tese, pode caracterizar os crimes dos art.56 da lei 9.605/97 e art.1º, inciso I, da lei 8.176/91. A audiência foi realizada aos 22 dias do mês de Abril, com início às 09h15min.Após esta iniciativa de cunho pedagógico, serão adotadas medidas repressivas em caso de aquisição, distribuição e revenda de combustíveis em desacordo com as determinações legais.