O Superendividamento é um fenômeno frequente no Brasil e acontece, principalmente, em razão da facilidade de crédito em plena eclosão, devendo o consumidor ficar atento a essa facilidade.O Superendividamento pode ser considerado como a impossibilidade global do devedor pessoal física, consumidor leigo e de boa fé, de pagar todas suas dívidas atuais e futuras de consumo, podendo ocorre através da aquisição de produtos ou serviços indispensáveis ao bem-estar e melhoria de vida ou da aquisição de bens fúteis e pela falta de transparência em algumas transações.

    Educação Financeira é o primeiro passo para se livrar deste problema que vem atormentando a coletividade de consumidores, visto que o crédito pode tornar-se uma arma perigosa nas mãos de quem não sabe usá-lo. A Formula é simples: poupar mais e gastar menos, mas para isso é preciso ter disciplina e seguir as dicas do PROCON. Confira a notícia na íntegra em “Leia Mais”.

    Existem, basicamente, gastos fixos mensais no orçamento de uma pessoa física, quais sejam: Moradia, Alimentação, Saúde e Higiene Pessoal, Transportes, Educação e Cultura, Lazer e Gastos Diversos. Na cartilha anexa segue orientações e prevenções de cada categoria a fim de “sair do vermelho”, sendo nesse sentido que atua o PROCON na Proteção ao consumidor.

    Em relação à Defesa do consumidor que é parte hipossuficiente em uma relação de consumo, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alerta sobre as práticas abusivas de alguns fornecedores. A armadilha na facilidade de crédito é um problema recorrente, deve o consumidor cientificar-se que quanto mais fácil adquirir um empréstimo, mais difícil para quitá-lo. Além de qie muitas são as maneiras pelas quais os fornecedores incluem, em seus contratos de adesão, cláusulas abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, atentar-se para o conteúdo do contrato a ser assinado é prioridade. 

    Portanto, deve o consumidor ter precaução no momento da aquisição do crédito, além de seguir as orientações do PROCON e, caso sinta-se lesado ou prejudicado em uma relação de consumo, deve procurar o PROCON para que seu caso seja analisado.

    Segue em anexo Cartilha com Orientações ao Consumidor a fim de se proteger do Superendividamento.