O pedido de liminar suspendendo os efeitos de qualquer decreto municipal ou outro ato normativo que tenha autorizado aumento da tarifa de transporte coletivo urbano em Teresina, foi deferido agora à pouco, em sua totalidade, pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres. O pedido foi feito pelo MPE através do promotor de Justiça, Fernando Ferreira dos Santos.
Confira deferimento em anexo.