O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria da 2ª Vara da Fazenda Pública, entrou com Ação Cautelar Preparatória, com Pedido de Liminar junto ao Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina (PI), pedindo a nulidade da planilha de custos e a suspensão imediata da tarifa dos transportes coletivos urbanos na cidade de Teresina. A ação é de autoria do promotor de Justiça da 2ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Ferreira dos Santos.
Confira a íntegra da ação em anexo.