O MP, através das Promotoras de Justiça Leida Diniz e Cláudia Seabra, expediu recomendação a sr. Secretário Estadual de Saúde para garantir a integralidade da assistência farmacêutica aos pacientes do SUS que necessitam de medicamentos constantes ou não dos Protocolos do Ministério da Saúde e, que a análise dos processos ficassem sob a responsabilidade dos auditores do programa e, não condicionados a requisições dos órgãos ministeriais ou de decisões judiciais, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da universalidade e equidade. Veja a íntegra da Recomendação.
Recomendação administrativa conjunta nº 001/2010

04/05/2010
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