O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no último dia 7/4/2010, INDEFERIU dois pedidos de Suspensão da Segurança (nº 3852-PI( Protocolo nº 72183/2009) e 3989-PI(Protocolo nº 119434/2009)), formulado pelo Estado do Piauí, em face de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, nos autos dos MS nºs 2009.0001.001596-1 e 2009.0001.01569-9 impetrados pelo MPE/PI que objetivam o fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS. Veja a íntegra das decisões.
STF CONFIRMA ENTENDIMENTO DO MP/PIAUÍ NA ÁREA DA SAÚDE

13/05/2010
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